O SAMMEP SIND. ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO EST. PA.. acesse no Google, http://deocreditoparaosmodelos.blogspot.com http://deocreditodomodelo.blogspot.com nos valemos dos meios que temos entre OUTROS ENDEREÇOS ELETRÕNICOS, para divulgar assuntos de interesse geral da categoria da classe trabalhadora de modelos e manequins tão sofrida; Ademais, um diálogo franco, como proposto inicialmente pelos Diretores do Sindicato, não significa, em nenhuma hipótese, que aceitamos e/ou acatamos o posicionamento defendido pelo cidadão de bem sem antes discutirmos ASSUNTOS TÃO IMPORTANTES QUE ENVOLVEM EM ESPECIAL O MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO E SEU CONJUNTO DE AÇÕES COM O FATOR “O LIVRE EXERCICIO PROFISSIONAL COM A DEVIDA FORMAÇÃO ACADEMICA”; Divergimos explicitamente daqueles que defendem a contratação de qualquer profissional sem a sua respectiva formação acadêmica; Como conseqüência “IMEDIATA COBRANÇA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS RESPECTIVAS ATIVIDADES EXERCIDAS TANTO NA AREA ADMINISTRATIVA QUANTO PROFISSIONAL e não nos furtamos a qualquer diálogo, desde que a pauta não seja a retirada de direitos dos Direitos Legislativos vigentes nas esferas envolvendo os ORGÃOS C.E.E-CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO; MPT – MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO; ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO e outros
MAIS BRONCA DE MARIO SERGIO FRANCO. AQUI IMPETRANDO HABES CORPUS NO PERIGO EMINENTE DE FALSIDADE IDEOLOGICA PERANTE O PODER JUDICIARIO: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET DADOS DO PROCESSO Número do Processo: 0014937-54.2010.814.0401 Processo Prevento: - Instância: 1º GRAU Comarca: BELÉM Situação: EM RECURSO Área: CRIMINAL Data da Distribuição: 20/08/2010 Vara: VARA DE ENTORP E COMB AS ORGANIZ CRIMINOSAS DE BELEM Gabinete: GABINETE DA VARA DE ENTORP E COMB AS ORGANIZ CRIMINOSAS DE Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE ENTORP E COMB AS ORGAN CRIMINOSAS DE Magistrado: PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR Competência: ENTORPECENTES Classe: Habeas Corpus Assunto: NÃO INFORMADO Instituição: SU/CREMACAO Número do Inquérito Policial: - Valor da Causa: R$ 0,00 Data de Autuação: Segredo de Justiça: NÃO Volume: - Número de Páginas: - Prioridade: NÃO Gratuidade: NÃO Fundamentação Legal: - PARTES E ADVOGADOS AMILTON SARMENTO SILVA PACIENTE SERGIO FRANCO IMPETRANTE DESPACHOS E DECISÕES Data: 09/12/2010 DESPACHO Rh. Vistos. Em que pese a protocolização do Recurso em Sentindo Estrito ter sido feita por entidade sem capacidade postulatória, é entendimento deste magistrado, com base em precedentes do STF, é de que a ação constitucional de Habeas Corpus, bem como os recursos dela decorrentes, podem ser interpostos sem a 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET exigência de a peça mostrar-se subscrita por profissional da advocacia. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos. Belém, 09 de Dezembro de 2010. WAGNER SOARES DA COSTA Juiz de Direito Data: 23/09/2010 SENTENÇA
Número do Processo 0014937-54.2010.814.0401 Processo Prevento - Instância 1º GRAU Comarca BELÉM Situação EM RECURSO Área CRIMINAL Data da Distribuição 20/08/2010 Vara VARA DE ENTORP E COMB AS ORGANIZ CRIMINOSAS DE BELEM Gabinete GABINETE DA VARA DE ENTORP E COMB AS ORGANIZ CRIMINOSAS DE BELEM Secretaria SECRETARIA DA VARA DE ENTORP E COMB AS ORGAN CRIMINOSAS DE BELEM Magistrado PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR Competência ENTORPECENTES Classe Habeas Corpus Assunto NÃO INFORMADO Instituição SU/CREMACAO Número do Inquérito Policial - Valor da Causa R$ 0.00 Data de Autuação - Segredo de Justiça NÃO Volumes - Número de Paginas - Prioridade NÃO Gratuidade NÃO Fundamentação Legal - Partes AMILTON SARMENTO SILVA PACIENTE SERGIO FRANCO IMPETRANTE
O SAMMEP SIND. ART MODA MODELOS E MANEQUINS DO EST. PA.. acesse no Google, http://deocreditoparaosmodelos.blogspot.com http://deocreditodomodelo.blogspot.com nos valemos dos meios que temos entre OUTROS ENDEREÇOS ELETRÕNICOS, para divulgar assuntos de interesse geral da categoria da classe trabalhadora de modelos e manequins tão sofrida; Ademais, um diálogo franco, como proposto inicialmente pelos Diretores do Sindicato, não significa, em nenhuma hipótese, que aceitamos e/ou acatamos o posicionamento defendido pelo cidadão de bem sem antes discutirmos ASSUNTOS TÃO IMPORTANTES QUE ENVOLVEM EM ESPECIAL O MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO E SEU CONJUNTO DE AÇÕES COM O FATOR “O LIVRE EXERCICIO PROFISSIONAL COM A DEVIDA FORMAÇÃO ACADEMICA”; Divergimos explicitamente daqueles que defendem a contratação de qualquer profissional sem a sua respectiva formação acadêmica; Como conseqüência “IMEDIATA COBRANÇA DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM AS RESPECTIVAS ATIVIDADES EXERCIDAS TANTO NA AREA ADMINISTRATIVA QUANTO PROFISSIONAL e não nos furtamos a qualquer diálogo, desde que a pauta não seja a retirada de direitos dos Direitos Legislativos vigentes nas esferas envolvendo os ORGÃOS C.E.E-CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO; MPT – MINISTERIO PÚBLICO DO TRABALHO; ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO e outros
ResponderExcluirMAIS BRONCA DE MARIO SERGIO FRANCO.
ResponderExcluirAQUI IMPETRANDO HABES CORPUS NO PERIGO EMINENTE DE FALSIDADE IDEOLOGICA PERANTE O PODER JUDICIARIO:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Número do Processo: 0014937-54.2010.814.0401
Processo Prevento: -
Instância: 1º GRAU
Comarca: BELÉM
Situação: EM RECURSO
Área: CRIMINAL
Data da Distribuição: 20/08/2010
Vara: VARA DE ENTORP E COMB AS ORGANIZ CRIMINOSAS DE BELEM
Gabinete: GABINETE DA VARA DE ENTORP E COMB AS ORGANIZ CRIMINOSAS DE
Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE ENTORP E COMB AS ORGAN CRIMINOSAS DE
Magistrado: PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR
Competência: ENTORPECENTES
Classe: Habeas Corpus
Assunto: NÃO INFORMADO
Instituição: SU/CREMACAO
Número do Inquérito Policial: -
Valor da Causa: R$ 0,00
Data de Autuação:
Segredo de Justiça: NÃO
Volume: -
Número de Páginas: -
Prioridade: NÃO
Gratuidade: NÃO
Fundamentação Legal: -
PARTES E ADVOGADOS
AMILTON SARMENTO SILVA PACIENTE
SERGIO FRANCO IMPETRANTE
DESPACHOS E DECISÕES
Data: 09/12/2010 DESPACHO
Rh.
Vistos.
Em que pese a protocolização do Recurso em Sentindo Estrito ter sido feita por entidade sem capacidade
postulatória, é entendimento deste magistrado, com base em precedentes do STF, é de que a ação
constitucional de Habeas Corpus, bem como os recursos dela decorrentes, podem ser interpostos sem a
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
exigência de a peça mostrar-se subscrita por profissional da advocacia. Remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com os nossos cumprimentos.
Belém, 09 de Dezembro de 2010.
WAGNER SOARES DA COSTA
Juiz de Direito
Data: 23/09/2010 SENTENÇA
Número do Processo 0014937-54.2010.814.0401
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Instância 1º GRAU
Comarca BELÉM
Situação EM RECURSO
Área CRIMINAL
Data da Distribuição 20/08/2010
Vara VARA DE ENTORP E COMB AS ORGANIZ CRIMINOSAS DE BELEM
Gabinete GABINETE DA VARA DE ENTORP E COMB AS ORGANIZ CRIMINOSAS DE BELEM
Secretaria SECRETARIA DA VARA DE ENTORP E COMB AS ORGAN CRIMINOSAS DE BELEM
Magistrado PAULO GOMES JUSSARA JUNIOR
Competência ENTORPECENTES
Classe Habeas Corpus
Assunto NÃO INFORMADO
Instituição SU/CREMACAO
Número do Inquérito Policial -
Valor da Causa R$ 0.00
Data de Autuação -
Segredo de Justiça NÃO
Volumes -
Número de Paginas -
Prioridade NÃO
Gratuidade NÃO
Fundamentação Legal -
Partes AMILTON SARMENTO SILVA PACIENTE
SERGIO FRANCO IMPETRANTE